Por Raquel Cruz Xavier

22/09/2017

Quais licenças são necessárias para prover voz além de internet?

Uma das principais oportunidades que os provedores de dados encontram no mercado atual é a oferta de serviços de telefonia. Quem já tem a licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) possui uma infraestrutura que pode ser aproveitada para entregar serviços Triple Play, ou seja, além de dados (internet), levar também voz (telefonia) e vídeo (TV) para o cliente.

Mas quais são os passos a seguir para ficar apto a oferecer serviços Triple Play?

Licenças para prover voz: SCM

Esta é a primeira licença a tirar. Empresas que atuam como provedores de dados já a possuem para poder operar. Caso sua empresa não se enquadre nessa modalidade, é preciso preencher as condições previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 614, de 28 de maio de 2013*.

Após o envio e análise dos documentos, é liberada uma autorização para o cadastramento de estações no banco de dados da Anatel. Assim que encerrado o cadastro, a agência deve ser informada para finalizar a emissão do documento.

É importante ressaltar que com uma licença SCM você já pode entregar serviços de voz, desde que todas as chamadas sejam originadas e terminadas na própria rede do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Para isso, é preciso declarar essa intenção no projeto técnico.

Licença para prover voz: STFC

Com a SCM em mãos, a segunda liberação a conseguir é a STFC (Sistema de Telefonia Fixa Comutada). Com essa autorização o provedor pode ter um plano de numeração válido e fixo para oferecer a seus clientes, desde que obtenha uma interconexão.

Assim, é possível fornecer serviços de telefonia de forma irrestrita, originada e terminada em rede pública, bem como ofertar a portabilidade numérica e até mesmo números 0800 para seus clientes. Com a licença STFC a operadora também é compensada monetariamente sempre que completar uma chamada originada de outra operadora STFC para usuários dentro de sua rede.

Assim como no caso da SCM, para obter a liberação é necessário o envio dos documentos para a Anatel. As exigências estão descritas na Resolução nº 668, de 27 de junho de 2016* e o Sistema Mosaico recebe os arquivos para análise. O processo é o mesmo da SCM a partir desse ponto, com as taxas também sendo aplicadas de acordo com a lei.

Licença SeAC

Há ainda uma terceira licença para um provedor ficar apto a operar como Triple Play. O Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) regula a oferta de TV fechada, nesse caso incluindo as IPTV e excluindo serviços VoD (vídeos on demand).

O processo é parecido com os anteriores: o provedor encaminha os documentos exigidos na Resolução 581, de março de 2012* pelo Sistema Mosaico e, após análise e aprovação, paga as taxas para poder iniciar a oferta do serviço.

Procedimento Simplificado de Outorga

Em 2013 o Governo Federal alterou o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) com o estabelecimento do Procedimento Simplificado de Outorga (PSO).

Dessa forma o operador pode solicitar autorização para explorar dois ou três dos serviços com o pagamento único da PPDESS. Vale destacar que essa cobrança única só ocorre se o pedido de autorização for simultâneo.

Em todos os casos o mais indicado é procurar consultores jurídicos e técnicos especializados neste processo, para garantir obtenção da licença ao final de tudo, já que um único engano na documentação pode alongar e até mesmo cancelar o pedido.


A equipe Khomp está disponível para auxiliar no desenvolvimento do seu projeto técnico. Entre em contato aqui.


* Referência:
http://www.anatel.gov.br
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2016/906-resolucao-668
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/34-2012/139-resolucao-581
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614
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